JC

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Recursos de R$ 100,9 milhões são liberados a escolas públicas

Educação básica
Quinta-feira, 30 de junho de 2011 - 09:50
Os recursos do PDDE são destinados à  assistência financeira, em caráter suplementar, a escolas de educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal (foto: João Bittar)Recursos de aproximadamente R$ 100,9 milhões estão à disposição das unidades de ensino públicas cadastradas no programa Dinheiro Direito na Escola (PDDE), que presta assistência financeira, em caráter suplementar, a instituições de educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal. O orçamento do programa para este ano chega a R$ 1,5 bilhão. O repasse dos recursos é de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O PDDE, que também atende escolas particulares de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, tem o propósito de melhorar a infraestrutura física e pedagógica das escolas e reforçar a autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático para elevar os índices de desempenho.

Também foram liberados pelo FNDE R$ 1,4 milhão a 90 instituições de ensino que aderiram ao Compromisso todos pela Educação e planejaram a implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE). Além desses valores, foram transferidos R$ 716,6 mil a 338 instituições que atendem alunos com deficiência e cerca de R$ 6 milhões referentes ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Educação, Qualificação e Ação Comunitária (Projovem Urbano), da Secretaria Nacional da Juventude da Presidência de República.


Os valores transferidos podem ser conferidos pela internet, na página eletrônica do FNDE.


Assessoria de Comunicação Social do FNDE
Palavras-chave: PDDE, Projovem, FNDE

quarta-feira, 29 de junho de 2011

O CONSELHO DO FUNDEB DO PIAUI ESTÁ DE OLHO NO RECURSO DA COMPLEMENTAÇÃO DO ANO DE 2010









O CONSELHO DO FUNDEB DO PIAUI está cobrando do Governo o repasse para os trabalhadores em educação do reajuste do Fundeb do ano de 2010 que já foi depositado na conta do Fundeb do estado do Piauí, no mês de abril de 2011, no valor de R$21milhões. A solicitação está de acordo com a portaria número 380, publicada pelo Ministério da Educação, dia 11 de abril de 2011 e, de acordo com art. 87, Parágrafo único, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 6º, § 2º, e art. 15, Parágrafo único, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; onde fica claro que quando sobra recurso em ano anterior ele deve ser distribuído com todos os professores.
O Presidente do Conselho, professor João Correia disse que o governo é obrigado a respeitar essa determinação. “Nós já encaminhamos ofício ao secretário de Educação, Átila Lira cobrando uma solução para o caso. Estamos aguardando uma resposta concreta; afinal de contas estamos exigindo apenas os nossos direitos que estão assegurados em lei”. Finalizou João Correia.



PORTARIA MEC 380/2011












MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO




GABINETE DO MINISTRO




PORTARIA Nº 380, DE 6 DE ABRIL DE 2011




O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, da Constituição Federal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 2º, e art. 15, Parágrafo único, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;




CONSIDERANDO que os valores disponibilizados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no exercício de 2010, pelos Governos Estaduais e do Distrito Federal, na forma prevista no art. 16, Parágrafo único, da Lei nº 11.494/2007, devem ser confrontadas com as receitas realizadas e informadas por estes mesmos governos, à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), na forma prevista no art. 15, Parágrafo Único, da Lei nº 11.494/2007, resolve:




Art. 1º Divulgar, na forma do anexo desta Portaria, o demonstrativo do ajuste anual da distribuição dos recursos do Fundeb, relativos ao exercício de 2010.




§ 1º Os ajustes decorrentes da diferença entre os valores disponibilizados ao Fundeb e as receitas efetivadas no âmbito de cada unidade da federação serão realizados com base nos coeficientes de distribuição de recursos adotados em 2010.




§ 2º A redistribuição da Complementação da União ao Fundeb de 2010, conforme o caso, será realizada mediante a efetivação de lançamentos a débito ou a crédito das contas correntes dos Fundos do Distrito Federal, Estados e respectivos municípios, de acordo com os valores constantes da Coluna "H" do anexo desta Portaria.




§ 3º Os lançamentos a que se refere o parágrafo anterior serão realizados pelo Banco do Brasil S.A no mês de abril de 2011.




§ 4º Os ajustes financeiros decorrentes dos valores constantes na Coluna "I" do anexo desta Portaria, apurados a partir do cálculo da diferença entre os montantes das receitas transferidas ao Fundeb e os montantes das receitas arrecadadas pelas unidades da federação no ano de 2010, informadas à STN, serão implementados pelos Governos Estaduais e do Distrito Federal, na forma prevista no art. 16 da Lei nº 11.494/2007 c/c art. 3º, §§ 3º e 4º, da Portaria Conjunta STN/FNDE nº 03, de 22 de novembro de 2010.




Art. 2º Rever, em relação ao exercício de 2010, o valor mínimo nacional por aluno/ano, a que se refere o art. 2º da Portaria Interministerial nº 538-A, de 26 de abril de 2010, o qual fica estabelecido em R$ 1.529,97 (Um mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos), em decorrência do ajuste de que trata o art. 1º




Art. 3º Para o exercício do acompanhamento, controle e fiscalização de que tratam os arts. 24, 26, II e III, 27 e 29, da Lei nº 11.494/2007, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, dará ciência do ajuste a que se refere a presente Portaria aos Governos dos Estados e do Distrito Federal, como também aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, aos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios e ao Ministério Público Estadual, sendo que, nas unidades federadas beneficiadas com recursos federais, a título de Complementação da União ao Fundeb, também ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal; prestando os esclarecimentos e informações acerca dos dados e critérios adotados na realização do ajuste, bem como das medidas eventualmente necessárias, por parte dos governos estaduais.




Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




FERNANDO HADDAD




ANEXO














































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































DEMONSTRATIVO DO AJUSTE ANUAL DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB DO EXERCÍCIO DE 2010 (art. 6º, § 2º, e art. 15, Parágrafo Único, da Lei nº 11.494/2007)
R$ 1,00
UFVALORES DISPONIBILIZADOS AO FUNDEB REFERENTES A ARRECADAÇÃO DE 2010 RECEITAS EFETIVAS DO FUNDEB EM 2010 (CONSOLIDADAS APÓS ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO) Ajuste da Complementação da União ao FUNDEB (art. 6º, § 2º, Lei nº 11.494/2007) (H=E-B)Diferença entre as Receitas efetivas devidas e Receitas disponibilizadas pelos Estados e DF, com base nas informações por estes prestadas. (I=F-C)
Receitas disponibilizadas pela União (art. 16, Lei nº 11.494/2007) (A) Complementação da União prevista e disponibililizada (art. 6º, § 1º, Lei nº 11.494/2007) (B) Receitas disponibililizadas pelos Estados, DF (art. 16, Lei nº 11.494/2007) (C)Total das receitas disponibililizadas pela União, Estados e DF (D=A+B+C) Receitas efetivas devidas pela União (art.16, Lei nº 11.494/2007) (A) Complementação da União devida (art. 6º, Lei nº 11.494/2007) E= (A+F) x 0,10 Receitas efetivas devidas ao FUNDEB, informadas pelos Estados e DF (art. 15, Parágrafo Único, Lei nº 11.494/2007). (F)Total das Receitas efetivas devidas ao FUNDEB (G=A+E+F)
AC 384.562.488,39 120.742.825,78 505.305.314,17 384.562.488,39 121.251.768,00 505.814.256,39 - 508.942,22
AL 653.968.811,76 290.481.331,31 439.222.481,37 1.383.672.624,44 653.968.811,76 355.762.839,65 439.246.121,08 1.448.977.772,49 65.281.508,34 23.639,71
AM 434.806.054,70 207.491.732,24 1.153.707.784,53 1.796.005.571,47 434.806.054,70 182.017.713,42 1.148.942.340,03 1.765.766.108,15 (25.474.018,82)
AP 371.369.822,59 104.723.659,51 476.093.482,10 371.369.822,59 104.869.950,25 476.239.772,84 - 146.290,74
BA 1.900.370.781,42 1.766.679.700,70 2.320.914.102,32 5.987.964.584,44 1.900.370.781,42 1.993.363.006,84 2.321.080.481,67 6.214.814.269,93 226.683.306,14 166.379,35
CE 1.260.636.093,70 876.502.476,21 1.237.618.674,61 3.374.757.244,52 1.260.636.093,70 996.193.293,35 1.237.414.331,17 3.494.243.718,22 119.690.817,14
DF 88.489.437,74 - 88.489.437,74 88.489.437,74 1.030.672.627,38 1.119.162.065,12 - 1.030.672.627,38
ES 374.483.020,26 1.352.720.090,81 1.727.203.111,07 374.483.020,26 1.538.844.632,60 1.913.327.652,86 - 186.124.541,79
GO 675.093.113,42 1.706.056.159,29 2.381.149.272,71 675.093.113,42 1.700.888.241,43 2.375.981.354,85 -
MA 1.143.883.978,44 1.403.476.377,37 606.075.022,68 3.153.435.378,49 1.143.883.978,44 1.651.587.590,81 594.431.810,72 3.389.903.379,97 248.111.213,44
MG 1.933.361.001,98 5.967.279.407,84 7.900.640.409,82 1.933.361.001,98 5.966.614.341,67 7.899.975.343,65 -
MS 312.908.267,63 928.244.295,90 1.241.152.563,53 312.908.267,63 927.336.470,99 1.240.244.738,62 -
MT 438.153.070,38 971.684.949,99 1.409.838.020,37 438.153.070,38 953.918.069,15 1.392.071.139,53 -
PA 1.026.534.243,62 1.413.815.975,58 1.063.872.691,73 3.504.222.910,93 1.026.534.243,62 1.629.913.016,35 1.075.081.448,31 3.731.528.708,28 216.097.040,77 11.208.756,58
PB 799.371.874,60 132.486.428,54 542.130.536,09 1.473.988.839,23 799.371.874,60 187.264.593,56 535.817.563,78 1.522.454.031,94 54.778.165,02
PE 1.196.285.852,56 428.646.620,46 1.795.128.718,35 3.420.061.191,37 1.196.285.852,56 528.825.733,16 1.751.021.881,13 3.476.133.466,85 100.179.112,70
PI 693.649.003,05 341.529.527,91 389.545.983,23 1.424.724.514,19 693.649.003,05 403.688.608,67 392.220.006,16 1.489.557.617,88 62.159.080,76 2.674.022,93
PR 1.087.535.262,79 3.102.534.118,35 4.190.069.381,14 1.087.535.262,79 3.103.430.483,06 4.190.965.745,85 - 896.364,71
RJ 597.860.120,36 4.992.459.601,72 5.590.319.722,08 597.860.120,36 4.997.488.298,86 5.595.348.419,22 - 5.028.697,14
RN 667.373.283,90 601.712.444,78 1.269.085.728,68 667.373.283,90 17.183.666,06 593.048.839,69 1.277.605.789,65 17.183.666,06
RO 367.087.672,77 462.139.684,64 829.227.357,41 367.087.672,77 464.197.935,65 831.285.608,42 - 2.058.251,01
RR 280.588.467,11 82.472.211,45 363.060.678,56 280.588.467,11 86.895.533,48 367.484.000,59 - 4.423.322,03
RS 1.059.802.084,74 3.958.321.749,83 5.018.123.834,57 1.059.802.084,74 3.935.178.850,49 4.994.980.935,23 -
SC 583.769.447,14 2.287.616.262,38 2.871.385.709,52 583.769.447,14 2.243.561.636,90 2.827.331.084,04 -
SE 555.182.287,22 392.907.567,13 948.089.854,35 555.182.287,22 388.617.783,64 943.800.070,86 -
SP 1.734.028.202,19 20.686.829.657,16 22.420.857.859,35 1.734.028.202,19 20.377.392.233,71 22.111.420.435,90 -
TO 568.266.758,60 225.077.592,28 793.344.350,88 568.266.758,60 239.116.434,61 807.383.193,21 - 14.038.842,33
TOTAL 21.189.420.503,06 6.861.110.170,32 57.491.738.273,75 85.542.268.947,13 21.189.420.503,06 7.945.800.061,87 58.268.580.115,62 87.403.800.680,55 1.084.689.891,55 1.257.970.677,92



Fonte: Colunas (A): SIAFI; (B): Port. (MEC/MF) nº 577, de 05/05/10; (C): SIAFI, sendo deduzidos dos dados originais constantes do SIAFI os valores informados pelo Banco do Brasil, referentes a arrecadação de 2009, repassados no início de 2010; e acrescidos os valores referentes à arrecadação de 2010, repassados no início de 2011, na forma prevista na Port. STN/FNDE nº 3, de 22.11.2010; (F): Dados informados pelos Estados e DF à STN/MF, em cumprimento ao disposto no art. 15, Parágrafo Único, da Lei 11.494/2007.




D.O.U., 07/04/2011 - Seção 1

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Centenas de livros escolares novos são encontrados em terreno no interior do Piauí

15/06/2011 - 17h07
Denúncia

O material é novo, edição 2011/2013, e nunca foi utilizado.

Cerca de 300 livros didáticos e mais de 100 DVDs que deveriam estar sendo utilizados na Educação de Jovens e Adultos em municípios do Piauí, foram encontrados por populares na tarde desta terça-feira (14) em um terreno na localidade Sitiozinho, às margens da barragem Poço de Marruás, no município de Patos do Piauí, situado a 399 km de Teresina.

Imagem: Cidades na NetCentenas de livros escolares novos são encontrados em terreno(Imagem:Cidades na Net)Centenas de livros escolares novos são encontrados em terreno

Conforme consta nos pacotes, o material enviado pelo Ministério da Educação tinha como destinatário a Unidade Escolar Capitão Vitalino dos Santos, no município de São Francisco de Assis do Piauí. Apenas um pacote com quatro livros tinha como destinatário a Unidade Escolar Gervásio Dias Amorim, no município de Lagoa do Barro. O material é novo, edição 2011/2013, e nunca foi utilizado.

Imagem: Cidades na NetMais de 100 DVDs deveriam estar sendo utilizados na Educação de Jovens e Adultos em municípios do Piauí(Imagem:Cidades na Net)Mais de 100 DVDs deveriam estar sendo utilizados na Educação de Jovens e Adultos em municípios do Piauí

“Material foi recolhido à Unidade de Polícia de Patos do Piauí e será encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Paulistana para investigação”, informou o soldado Costa, que coordenou a ação.

Imagem: Cidades na NetCentenas de livros escolares novos são encontrados em terreno(Imagem:Cidades na Net)Centenas de livros escolares novos são encontrados em terreno

Na última segunda-feira (13), o Jornal Nacional exibiu uma matéria relatando um problema enfrentado por alunos em Minas Gerais. Quase no fim do primeiro semestre letivo, ainda havia alunos de escolas públicas sem os livros didáticos. Com informações do Portal Cidades na Net.com

quarta-feira, 8 de junho de 2011

PROMOTORIA AJUIZA AÇÃO CONTRA SEDUC

Os boletins de ocorrência registram furtos e roubos, além de intimidações constantes aos agentes de segurança.
DA REDAÇÃO DO GP1
Enquanto a FAMEPI – Federação de Associações de Moradores do Estado do Piauí recebeu mais de 8 milhões de reais para desenvolver atividades que são desconhecidas até mesmo para o Tribunal de Contas do Estado, a 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuições de defesa da educação, teve que ajuizar ontem, (06), ação civil pública com o intuito de obrigar o Estado do Piauí a organizar aparato de segurança eficiente para as escolas públicas.

A Promotora de Justiça Maria Ester Ferraz de Carvalho vem recebendo reclamações de moradores dos bairros Dirceu Arcoverde e Promorar, a respeito da ação de criminosos que dilapidam o patrimônio público, promovem desordens e traficam substâncias ilícitas nos arredores das instituições de ensino. Os boletins de ocorrência registram furtos e roubos, além de intimidações constantes aos agentes de segurança.

O Ministério Público recomendou administrativamente a montagem do aparato; o Estado declarou que já existiam programas de vigilância articulados com o batalhão de policiamento da área e com o Ronda Cidadão. Embora o serviço tenha sido intensificado, persistiram os problemas. Em audiência realizada no dia 18 de abril, a Secretaria Estadual de Educação e Cultura comprometeu-se a apresentar soluções viáveis, num prazo de 45 dias. Como ainda não houve resposta, a Promotoria optou pelo ajuizamento de uma ação neste sentido.

Os pedidos feitos ao Judiciário incluem o remanejamento dos recursos originariamente destinados à propaganda institucional e a outros setores não prioritários da Administração Pública para o Fundo Estadual de Educação, se o governo alegar indisponibilidade de dotação orçamentária.

CLIQUE AQUI E CONFIRA NA ÍNTEGRA A AÇÃO DA PROMOTORA

terça-feira, 7 de junho de 2011

TCE DO PIAUI PROMOVE CAPACITAÇÃO PARA CONTROLE SOCIAL


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ ESTÁ PROMOVENDO SEMINÁRIO DE CONTROLE SOCIAL, O CURSO ESTA SENDO MINISTRADO PELOS CONSELHEIROS E TÉCNICOS DO PRÓPRIO TRIBUNAL.
O CURSO É VOLTADO PARA GESTORES E CONSELHEIROS QUE FAZEM PARTE DOS CONTROLES SOCIAIS DO ESTADO E MUNICIPIOS DO ESTADO. OS CONSELHEIROS DO FUNDEB JOAO CORREIA, LUCINE RODRIGUES E RAIMUNDO PAULO, ESTAO PARTICIPANDO DO SEMINARIO. NA OPORTUNIDADE ELES ESTÃO TIRANDO DÚVIDAS E AO MESMO TEMPO BUSCANDO APERFEIÇOAMENTO NA QUESTÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ERÁRIO PÚBLICO.

O internauta poderá acompanhar os julgamentos das contas em tempo real através do endereço do site.

Texto: A- A+

As sessões plenárias do TCE-PI passarão a ser transmitidas on-line, a partir da próxima quarta-feira (08), permitindo que qualquer pessoa possa acompanhar os julgamentos em tempo real. Para assistir, basta acessar o site do Tribunal de Contas, no endereço www.tce.pi.gov.br e clicar no banner "Sessão Plenária ao Vivo", do lado direito da tela.



A transmissão ao vivo das sessões faz parte do projeto de modernização do TCE, que tem como um dos seus objetivos garantir total transparência das ações praticadas pelo órgão.

Esta é a primeira etapa do processo, que deve ser ampliado no próximo semestre, quando os julgamentos serão realizados no novo plenário do prédio anexo, em construção. A partir de agosto, as transmissões serão aperfeiçoadas e passarão a contar com duas câmeras de vídeo, bem como a divulgação imediata dos resultados dos julgamentos no site.

Com isso, não só os gestores, como também os cidadãos e os jornalistas poderão acompanhar os julgamentos realizados pelo Tribunal de Contas no exato instante em que eles acontecem. A intenção do Presidente do TCE, Conselheiro Kennedy Barros, é aproximar a população cada vez mais para reforçar os mecanismos do controle social externo.


redacao@cidadeverde.com

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