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sábado, 17 de dezembro de 2011
Municípios dos Territórios da Cidadania vão receber veículos escolares do governo federal
terça-feira, 29 de novembro de 2011
Justiça concede liminar proibindo Governo do Estado de transferir recursos federais para Cota Única
sábado, 29 de outubro de 2011
FNDE transfere parcela da complementação do Fundeb
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Notícias - 2011
FNDE transfere parcela da complementação do Fundeb
ASCOM-FNDE (Brasília) – Os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte e seus municípios acabam de receber a décima parcela da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) depositou nesta sexta-feira, 28, a soma de R$ 634.016.045,13.Os dez estados são contemplados com a complementação mensal da União porque a arrecadação neste ano não tem alcançado o valor per capita mínimo nacional estabelecido pelo Ministério da Educação, que é de R$ 1.729,33. Veja na tabela abaixo quanto foi o repasse da complementação da União referente a outubro. As transferências também podem ser acompanhadas pela Internet, nos sítios da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil.
UF
Valor da complementação da União (em R$)
AL
25.845.988,14
AM
13.032.878,18
BA
133.976.186,52
CE
88.935.530,47
MA
141.743.657,80
PA
147.512.344,27
PB
14.205.692,82
PE
39.360.382,20
PI
29.245.649,09
RN
157.735,64
TOTAL
634.016.045,13
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
CNM esclarece adiantamento na complementação do Fundeb
A complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), normalmente transferida no final do mês, foi antecipada. O valor foi repassado aos Municípios no dia 6 de maio.
Os Municípios que receberam a complementação pertencem aos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Pernambuco.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as próximas parcelas do complemento da União serão creditadas normalmente a partir do próximo mês. Portanto, é importante que os gestores estejam atentos, pois o próximo repasse federal ocorrerá somente na última semana de junho.
Adiantamento
Para os Municípios do Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Pernambuco, além da antecipação, houve também um adiantamento de recursos no complemento de maio, feito pela União. Essa medida teve a finalidade de compensar os efeitos causados pelos débitos lançados nas contas do Fundeb em decorrência do ajuste financeiro, ocorrido no dia 30 de abril.
Essa compensação atende, em parte, as reivindicações da CNM e dos Municípios afetados negativamente pelos ajustes do Fundeb. “O governo federal teve uma boa intenção atendendo as reivindicações, mas a solução não foi a ideal, pois ela tenta resolver um caos repetidamente estabelecido após os débitos no Fundeb”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Outra reivindicação da CNM, desde 2008, é para que o Ministério da Educação (MEC) divulgue amplamente o ajuste e, principalmente, adote o parcelamento dos valores debitados, para não desequilibrar as contas municipais.
A CNM esclarece que o adiantamento de recursos da complementação da União não representa estorno dos débitos do ajuste e nem recursos adicionais no complemento previsto para 2010.
O repasse a mais deste mês resultará na diminuição dos valores das futuras parcelas - de junho a dezembro - da complementação previstas inicialmente. Por esta razão a CNM orienta os gestores a reorganizarem o planejamento do setor de Educação.
Acesse aqui o novo cronograma de distribuição da complementação da União 2010
Leia aqui o informe da CNM sobre os ajustes do Fundeb
Professores denunciam nesta segunda-feira o prefeito de Cocal ao Tribunal de Contas do Estado
Além do desvio de recursos públicos do FUNDEB, os servidores denúncia também atraso no pagamento de professores da rede municipal de ensino.
Segundo Fátima Costa, presidente da Associação dos Servidores Públicos do Município de Cocal, a prefeitura já recebeu pedido de explicações por parte do Ministério Público sobre irregularidades na gestão. “O Ministério Público Federal do Piauí através do procurador da República, Kelston Pinheiro Lages, já enviou um Ofício para a Prefeitura Municipal de Cocal, na pessoa do prefeito Fernando Sales de Sousa Filho, solicitando informações sobre irregularidades apontadas pela Promotoria de Justiça de Cocal na aplicação de recursos do FUNDEB e ele será ouvido na segunda-feira dia 03 de outubro”, disse a presidente.
Além do desvio no repasse do FUNDEB, o grupo que realizou a denúncia também aponta o atraso no pagamento de professores da rede municipal de ensino, o pagamento menor do que o recebido pelos professores em geral e o atraso nos salários dos médicos do Programa Saúde na Família.
“Isso é uma falta de respeito com a população de Cocal, nós queremos que sejam tomadas as providências o mais rápido possível, pois nós estamos sofrendo muito com falta de compromisso do prefeito”, desabafou Fátima Costa.
Municípios recebem recursos para construção de creches e quadras
Para as quadras esportivas, foram repassados R$ 6,88 milhões a 47 cidades, enquanto que R$ 6,62 milhões foram destinados à edificação de creches em 26 municípios. Cinco cidades foram contempladas com recursos para as duas ações: Barra de São Miguel (AL), Tabatinga (AM), Fortaleza (CE), Peixoto de Azevedo (MT) e Nova Esperança do Piriá (PA).
Mais repasses – O FNDE também transferiu, durante a semana, R$ 50,61 milhões do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que repassa recursos diretamente às unidades de ensino para pequenos reparos e manutenção da infraestrutura e a compra de material de consumo e bens permanentes, como geladeira e fogão. O PDDE financia ainda a educação integral e o funcionamento das escolas nos fins de semana, entre outras ações. O orçamento para 2011 é de R$ 1,5 bilhão.
Foram repassados R$ 25,69 milhões para escolas que oferecem ensino integral e R$ 17,64 milhões para manutenção da infraestrutura e a compra de material de consumo e bens permanentes. A autarquia também transferiu R$ 5,43 milhões para escolas que executam o Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola); R$ 1,79 milhão para as unidades que oferecem atividades culturais nos finais de semana aos alunos e à comunidade escolar; e R$ 51 mil para colégios que possuem alunos com necessidades especiais.
Confira os valores disponíveis nas contas correntes do seu município pelo sítio eletrônico www.fnde.gov.br/ liberação de recursos.
Assessoria de Comunicação Social
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Recursos para construção de creches beneficiam 115 municípios
Os repasses fazem parte do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), que presta assistência financeira aos municípios para a construção de creches e a aquisição de equipamentos e mobiliário para as unidades de educação infantil.
A Paraíba foi o estado com mais municípios contemplados: 18 prefeituras receberam R$ 2,9 milhões. Em seguida, vem Bahia (14 municípios e R$ 2,6 milhões) e Pernambuco (nove municípios e R$ 1,7 milhão).
Projetos – Responsável por analisar os pleitos dos municípios e repassar os recursos do governo federal, o FNDE disponibiliza dois projetos de escolas de educação infantil.
O projeto tipo B tem capacidade para 240 crianças de zero a cinco anos, em dois turnos, e conta com oito salas pedagógicas, sala de informática, cozinha, refeitório, pátio coberto, secretaria, sanitário para pessoas com necessidades especiais, entre outros ambientes. O tipo C atende 120 crianças em dois turnos, com quatro salas pedagógicas e os mesmos espaços previstos no tipo B.
O FNDE também repassa recursos para a construção de escolas de educação infantil com projetos dos municípios, desde que de acordo com padrões de qualidade exigidos pela autarquia.
Veja a lista de municípios contemplados
Assessoria de Comunicação Social
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
Falta recursos para Fundeb e Piauí pode perder compensação
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
Falta recursos para Fundeb e Piauí pode perder compensação
Política
Falta recursos para Fundeb e Piauí pode perder compensação
A Constituição exige que o governo federal complemente o fundo com pelo menos 10% da contribuição total de estados e municípios. Para 2011, isso seria equivalente a R$ 9,1 bilhões. O Executivo reservou R$ 8,9 bilhões, mas uma parte disso (R$ 1,2 bilhão) é destinada à complementação de 2010. Isso é possível porque a Lei 11.494/07 permite que o repasse de 15% dos recursos seja feito até 31 de janeiro do exercício seguinte.
Sem fontes
O deputado Edmilson Valentim não conseguiu ampliar a dotação por não dispor de fontes suficientes para um valor elevado. Ele recebeu R$ 357,4 milhões da relatoria-geral para atender a todas as demandas da sua área, como as emendasÉ um texto apresentado para alterar uma proposta que está tramitando. A emenda pode ser: supressiva: quando elimina parte de uma proposição; aglutinativa: quando resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto da proposta; aditiva: quando acrescenta texto a uma proposição; de redação: quando tem apenas o objetivo de sanar vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa; substitutiva: quando substitui parte de uma proposição. Na hipótese de se tratar de uma grande mudança, a emenda passa a denominar-se substitutivo. parlamentares e pedidos dos ministérios. Ele fez uma recomendação à relatoria-geral para que complemente a parcela da União.
O pedido é um desafio para a nova relatora-geral, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), por causa do valor. Mesmo assim, o deputado acredita na ampliação. “A relatora-geral terá a visão de todo o Orçamento, de todas as fontes. Acredito que com isso, e sabendo que temos de cumprir a lei, o ajuste será feito”, afirmou. Segundo ele, a chave para a complementação está na revisão das receitas públicas, que será apresentada na próxima semana pelo relator Bruno Araújo (PSDB-PE) e poderá apontar novas fontes.
Crítica
O deputado Rogério Marinho (RN), coordenador da bancada do PSDB na comissão, criticou a falta de recursos para o fundo. Segundo ele, a fórmula contábil usada não exime a União de consignar integralmente as dotações no Orçamento de 2011. Durante a vigência do antecessor do Fundeb (o Fundef), o Executivo colocava no orçamento a parcela total de complementação da União.
- Fonte: Agência Câmara
- Repórter: Carlos (redacao@portalodia.com)
- Edição: Carlos
- Leia mais: Fundeb
terça-feira, 6 de setembro de 2011
FPM PIAUÍ AGOSTO DE 2011
RESPASSES CONSTITUCIONAL PARA O ESTADO DO PIAUI - MÊS AGOSTO 2011 |
FUNDEB – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO
BASICA
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|||||
DEBITO FUNDO R$
22.155,06 D
CREDITO FUNDO R$ 46.023.246,25 C
|
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TOTAL
DOS REPASSES NO PERIODO
|
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TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO
DEBITO BENEF. R$
51.093.207,11
D
CREDITO BENEF. R$ 249.889.913,42
C
|
sábado, 3 de setembro de 2011
TCE/PI manda bloquear contas de 24 prefeituras e 7 câmaras municipais Em alguns casos, prefeitos e câmaras de vereadores são reincidentes. Veja as relações dos municípios.
Em alguns casos, prefeitos e câmaras de vereadores são reincidentes. Veja as relações dos municípios.
Prefeituras com contas bloqueadas01 Agricolândia02 Aroeiras do Itaim03 Boa Hora04 Capitão Gervásio Oliveira05 Cocal06 Cocal de Telha07 Coronel José Dias08 Cristino Castro09 Curimatá10 Curralinhos11 Demerval Lobão12 Dirceu Arcoverde13 Dom Inocêncio14 Jaicós15 João Costa16 Lagoa do Piauí17 Matias Olímpio18 Monte Alegre do Piauí19 Nossa Senhora de Nazaré20 Nova Santa Rita21 Patos do Piauí22 São Braz do Piauí23 São João do Piauí24 Vera MendesCâmaras com contas bloqueadas01 Altos02 Canto do Buriti03 Cristalândia do Piauí04 Luzilândia05 Santo Antônio dos Milagres06 Sebastião Leal07 Sigefredo Pacheco
Orçamento do MEC para investimentos em 2012 é de R$ 72,2 bilhões
publicado 02/09/2011 às 15:58 - Atualizado em 02/09/2011 às 16:14
Da Redação redacao@novohamburgo.org(Siga no Twitter)
O projeto apresentado nesta quarta-feira para o governo federal ainda depende da aprovação do Congresso Nacional, que aprovou o valor de R$ 63,7 bilhões para o ano de 2011.
Não só o orçamento irá aumentar, como as autarquias do MEC irão aumentar os recursos no próximo ano. O Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação – FNDE terá aumento de R$ 6 bilhões e deve administrar os programas de apoio à merenda, transporte escolar e distribuição de livros. Além disso, o FNDE construirá creches e terá 1,5 mil convênios com municípios para construir as unidades de ensino por ano. A construção de creches está prevista para a segunda fase do Programa Nacional de Crescimento – PAC2.
Já o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educaconais – Inep, ganhará R$ 216 milhões a mais no orçamento e fará duas edições por ano do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem. Enquanto a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, investirá no programa Ciência Sem Fronteira que irá até 2014 levar cerca de 70 mil estudantes brasileiros para estudar no exterior. O Capes tem R$ 3,5 bilhões previstos para receber em 2012.
Porém, o valor total a ser recebido pelo MEC em 2012 pode chegar em até R$ 82 bilhões, se incluir projetos e demais ações que não entram na LOA – Lei Orçamentária Anual. No ano de 2011, o valor recebido até agosto foi de R$ 73,9 bilhões para investimentos na educação, cerca de R$ 10 bilhões a mais do que o aprovado pela LOA.
Informações de Agência Brasil
FOTO: ilustrativa / stock.xchng
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quinta-feira, 25 de agosto de 2011
STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério
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A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto 1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008). 2. É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador. 3. É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008. Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas nojornal mural especial sobre o PSPN.. Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente. Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa. Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local. (CNTE, 24/08/11) Matéria relacionada Com acórdão do STF, Lei do Piso deve ser imediatamente aplicada em todo o país |
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
MPF quer que prefeito corrija pagamento com verba do Fundeb
04/08/11, 19:07
Investigação em Picos apontou que servidores de Pimenteiras receberiam salários de forma irregular.
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
O piso salarial é apenas o primeiro passo
Ainda que o salário-base tenha reduzido desigualdades, a valorização da docência exige melhorar as condições de trabalho e a formação
Camila Monroe (novaescola@atleitor.com.br) e Rodrigo Ratier
Mais sobre carreira docente
Reportagens
- Por que a docência não atrai
- Nossos futuros professores
- Caminhos para atrair os melhores
- Ser professor: uma escolha de poucos
- Como buscar os melhores
Relatório preliminar
Apresentação
A informação de que o piso salarial dos professores para 2011 foi fixado em 1.187 reais para uma jornada de 40 horas é dessas notícias do tipo copo meio cheio, meio vazio. Meio cheio porque o índice de reajuste, de 15,9%, foi bem superior à inflação do ano passado (5,9%). E porque até 2008 o Brasil não possuía nenhuma lei nacional que regulamentasse um vencimento mínimo aos docentes. Meio vazio porque... bem, convenhamos, ainda não se trata de um vencimento compatível com a responsabilidade da tarefa de ensinar. Aliás, nem com a média do mercado, já que outras profissões que exigem formação semelhante pagam muito mais (veja o quadro na página seguinte). E porque, num contexto em que as condições de trabalho são precárias, e a formação, deficiente, não parece realista acreditar que aumentos salariais levarão, sozinhos, à recuperação do prestígio e da atratividade da carreira docente.
Para começo de conversa, é preciso esclarecer que nunca existiu um passado idílico em que os educadores eram respeitados, lecionavam em escolas de excelente infraestrutura e ganhavam bem. Se a valorização social foi, pelo menos até a década de 1960, uma realidade, o mesmo não se pode dizer acerca dos bons salários. O Brasil já nasceu pagando mal seus mestres. A primeira Lei Geral do Ensino, decretada por dom Pedro I em 1827, estabelecia que eles deveriam receber pelo menos 25 mil-réis mensais - um terço do que ganhava um feitor de escravos e, em valores de hoje, algo em torno de 930 reais.
domingo, 31 de julho de 2011
Congresso deve regulamentar férias
Atualmente, cada sistema de ensino organiza as férias de seus profissionais de acordo com o ano letivo. Porém, muitos insistem em não prever férias de 30 dias consecutivos, acrescido o período de recesso escolar no meio do ano, o que implicaria, no mínimo, em 45 dias efetivos de férias aos/às professores/as que exercem atividades de intenso desgaste físico e psíquico. Por ocasião da aprovação da Resolução nº 2/1997, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, a qual fixou diretrizes para os planos de cargos, carreiras e salários dos profissionais do ensino fundamental, encontrava-se em debate, no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição que deu origem à EC 20 (reforma da previdência). À época, a CNTE apresentou estudos sobre as doenças relacionadas às atividades de magistério, cujo resultado significou a manutenção de direito à aposentadoria especial a todos os profissionais que lecionam na educação básica, bem como a orientação de férias anuais de no mínimo 45 dias no contexto das diretrizes de carreira. Infelizmente, por pressão de gestores públicos, a nova resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB nº 3/2009), que versa sobre as diretrizes de carreira - contrariando orientação da CNTE e da própria relatora no CNE - não manteve a mesma previsão de férias contida na Resolução anterior, embora outros preceitos da recente normativa sejam de extrema importância para garantir as condições apropriadas de trabalho aos profissionais do magistério. Encontram-se, neste momento, em tramitação no Congresso Nacional, alguns projetos de lei com a finalidade de assegurar as férias mínimas de 45 dias aos docentes - sendo 30 deles consecutivos e antes do início do ano letivo - e 30 dias para os demais trabalhadores da educação básica. A medida alia-se a outras ações (já em curso) que visam equalizar a atividade docente em todo país - desde a formação até a remuneração e a jornada de trabalho. E a CNTE atuará no sentido de fazer aprovar esses projetos, sobretudo em âmbito da LDB e das diretrizes nacionais de carreira para os profissionais da educação (professores e funcionários), como forma de garantir o direito subjetivo de todo cidadão à educação pública de qualidade, bem como a efetiva valorização de seus profissionais. |