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sábado, 17 de dezembro de 2011

Municípios dos Territórios da Cidadania vão receber veículos escolares do governo federal

Sex, 16 de dezembro de 2011

ASCOM-FNDE (Brasília) – O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vai beneficiar 548 municípios do Programa Territórios da Cidadania com recursos para a compra de veículos escolares do Programa Caminho da Escola. O objetivo é renovar a frota do transporte escolar nessas localidades, como forma de garantir o acesso e a permanência dos alunos nas escolas da rede pública de educação básica.

Foram selecionados municípios com menos de 50 mil habitantes e que não receberam recursos do programa em anos anteriores. Minas Gerais foi o estado com mais cidades beneficiadas (109), seguido de Rio Grande do Sul (90) e Paraná (48).

Para receberem os recursos, os selecionados precisam validar o termo de compromisso no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). “Quanto antes validar o termo de compromisso no sistema, mais cedo o município receberá os recursos para aquisição dos veículos”, afirma o coordenador-geral de Apoio à Manutenção Escolar do FNDE, José Maria Rodrigues de Souza.

A lista dos selecionados foi publicada hoje no portal eletrônico do FNDE (www.fnde.gov.br). Também está disponível um arquivo com instruções para validar o termo de compromisso no Simec.



Assessoria de Comunicação Social

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Justiça concede liminar proibindo Governo do Estado de transferir recursos federais para Cota Única

28/11/2011 - 18h40


O juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal do Piauí, determinou também a fixação de multa no valor de R$ 200.000,00 ao Estado para cada descumprimento.

do GP1 Atualizada em 28/11/2011 - 18h52

A Justiça Federal deferiu liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), determinando que o Estado do Piauí não transfira para a Conta do Tesouro Única do Estado ou para qualquer outra conta existente em seu nome (incluindo de órgãos e entidades da administração direta e indireta), recursos transferidos para os seus órgãos da administração direta e indireta pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta a União por meio de convênios, contratos de repasse, termos de compromisso e repasses diversos.

O juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal do Piauí, determinou também a fixação de multa no valor de R$ 200.000,00 ao Estado para cada descumprimento da obrigação especificada na decisão; a notificação pessoal do governador do Estado, Wilson Martins, e do secretário estadual da Fazenda, Antônio Silvano Alencar, para que tomem conhecimento da liminar e adotem as providências necessárias para o seu cumprimento; a comunicação imediata da decisão ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Nordeste do Brasil S/A para que estas instituições financeiras comuniquem, de forma imediata, à Justiça sobre qualquer operação realizada em desobediência às decisões proferidas na ação.

De acordo com a ação civil pública, movida pelos procuradores da República Kelston Lages e Wellington Bonfim, o Estado do Piauí vem, de maneira sistemática, transferindo recursos (repassados a seus órgãos e entidades pelos órgão e entidades da União) das contas especificamente abertas para a movimentação desses valores para contas em nome do próprio Governo do Estado e, mais recentemente, para a Conta do Tesouro Única, descumprindo, assim, normas legais e infra-legais, inclusive estaduais, além de decisões do Tribunal de Contas da União.

Na ação, o MPF narra que de março de 2009 até outubro deste ano (mês de ajuizamento da ação), o Governo do Estado transferiu R$ 165.950.000,00 de contas específicas de convênios e termos de compromissos, firmados por suas entidades da administração direta e indireta com órgãos federais, para a conta única do estado.

O MPF entende que agindo dessa forma o Estado do Piauí prejudica a adequada fiscalização dos recursos transferidos nas suas finalidades, abrindo margem para eventuais lesões ao erário e atrasos nos pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços. Além disso, na visão dos procuradores, o Estado do Piauí ao proceder dessa forma utiliza-se desses recursos para fazer frente a despesas outras que não aquelas a que as verbas são destinadas, o que, por si só, caracteriza desvio de finalidade.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MPF E A DECISÃO LIMINAR DA JUSTIÇA FEDERAL.
Keywords: ministério público federal no piauí, juíz federal gustavo andré oliveira dos santos, governador do estado wilson martins, antônio silvano alencar,

sábado, 29 de outubro de 2011

FNDE transfere parcela da complementação do Fundeb






Sex, 28 de outubro de 2011
ASCOM-FNDE (Brasília) – Os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte e seus municípios acabam de receber a décima parcela da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) depositou nesta sexta-feira, 28, a soma de R$ 634.016.045,13.Os dez estados são contemplados com a complementação mensal da União porque a arrecadação neste ano não tem alcançado o valor per capita mínimo nacional estabelecido pelo Ministério da Educação, que é de R$ 1.729,33. Veja na tabela abaixo quanto foi o repasse da complementação da União referente a outubro. As transferências também podem ser acompanhadas pela Internet, nos sítios da
Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil.
UF
Valor da complementação da União (em R$)
AL
25.845.988,14
AM
13.032.878,18
BA
133.976.186,52
CE
88.935.530,47
MA
141.743.657,80
PA
147.512.344,27
PB
14.205.692,82
PE
39.360.382,20
PI
29.245.649,09
RN
157.735,64
TOTAL
634.016.045,13

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

CNM esclarece adiantamento na complementação do Fundeb


CNM
 
A complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), normalmente transferida no final do mês, foi antecipada. O valor foi repassado aos Municípios no dia 6 de maio.
 
Os Municípios que receberam a complementação pertencem aos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Pernambuco.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as próximas parcelas do complemento da União serão creditadas normalmente a partir do próximo mês. Portanto, é importante que os gestores estejam atentos, pois o próximo repasse federal ocorrerá somente na última semana de junho.
 
Adiantamento
Para os Municípios do Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Pernambuco, além da antecipação, houve também um adiantamento de recursos no complemento de maio, feito pela União. Essa medida teve a finalidade de compensar os efeitos causados pelos débitos lançados nas contas do Fundeb em decorrência do ajuste financeiro, ocorrido no dia 30 de abril.
 
Essa compensação atende, em parte, as reivindicações da CNM e dos Municípios afetados negativamente pelos ajustes do Fundeb. “O governo federal teve uma boa intenção atendendo as reivindicações, mas a solução não foi a ideal, pois ela tenta resolver um caos repetidamente estabelecido após os débitos no Fundeb”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
 
Outra reivindicação da CNM, desde 2008, é para que o Ministério da Educação (MEC) divulgue amplamente o ajuste e, principalmente, adote o parcelamento dos valores debitados, para não desequilibrar as contas municipais.
 
A CNM esclarece que o adiantamento de recursos da complementação da União não representa estorno dos débitos do ajuste e nem recursos adicionais no complemento previsto para 2010.
 
O repasse a mais deste mês resultará na diminuição dos valores das futuras parcelas - de junho a dezembro - da complementação previstas inicialmente. Por esta razão a CNM orienta os gestores a reorganizarem o planejamento do setor de Educação.
 
Acesse aqui o novo cronograma de distribuição da complementação da União 2010
Leia aqui o informe da CNM sobre os ajustes do Fundeb
 

Professores denunciam nesta segunda-feira o prefeito de Cocal ao Tribunal de Contas do Estado

Além do desvio de recursos públicos do FUNDEB, os servidores denúncia também atraso no pagamento de professores da rede municipal de ensino.

COLABORAÇÃO PARA O GP1
Atualizada em 02/10/2011 - 19h05
 
 Imagem: Thiago AmaralPrefeito de Cocal Fernando Sales(Imagem:Thiago Amaral) 
Prefeito de Cocal Fernando Sales
Um grupo formado por professores do município de Cocal irá amanhã (03) a partir das 8h:30min ao Tribunal de Contas do Estado, para denunciar a gestão  do Prefeito Fernando Sales de Sousa Filho por conta das irregularidades ocorridas em sua gestão.

Segundo Fátima Costa, presidente da Associação dos Servidores Públicos do Município de Cocal, a prefeitura já recebeu pedido de explicações por parte do Ministério Público sobre irregularidades na gestão. “O Ministério Público Federal do Piauí através do procurador da República, Kelston Pinheiro Lages, já enviou um Ofício para a Prefeitura Municipal de Cocal, na pessoa do prefeito Fernando Sales de Sousa Filho, solicitando informações sobre irregularidades apontadas pela Promotoria de Justiça de Cocal na aplicação de recursos do FUNDEB e ele será ouvido na segunda-feira dia 03 de outubro”, disse a presidente.

Além do desvio no repasse do FUNDEB, o grupo que realizou a denúncia também aponta o atraso no pagamento de professores da rede municipal de ensino, o pagamento menor do que o recebido pelos professores em geral e o atraso nos salários dos médicos do Programa Saúde na Família.

“Isso é uma falta de respeito com a população de Cocal, nós queremos que sejam tomadas as providências o mais rápido possível, pois nós estamos sofrendo muito com falta de compromisso do prefeito”, desabafou Fátima Costa.

Municípios recebem recursos para construção de creches e quadras


Sex, 30 de setembro de 2011
ASCOM-FNDE (Brasília) – Já estão disponíveis nas contas correntes de 68 municípios de 19 estados R$ 13,51 milhões para a construção de escolas de educação infantil e de quadras poliesportivas escolares, no âmbito da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu os recursos na última terça-feira, 27.

Para as quadras esportivas, foram repassados R$ 6,88 milhões a 47 cidades, enquanto que R$ 6,62 milhões foram destinados à edificação de creches em 26 municípios. Cinco cidades foram contempladas com recursos para as duas ações: Barra de São Miguel (AL), Tabatinga (AM), Fortaleza (CE), Peixoto de Azevedo (MT) e Nova Esperança do Piriá (PA).

Mais repasses
– O FNDE também transferiu, durante a semana, R$ 50,61 milhões do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que repassa recursos diretamente às unidades de ensino para pequenos reparos e manutenção da infraestrutura e a compra de material de consumo e bens permanentes, como geladeira e fogão. O PDDE financia ainda a educação integral e o funcionamento das escolas nos fins de semana, entre outras ações. O orçamento para 2011 é de R$ 1,5 bilhão.

Foram repassados R$ 25,69 milhões para escolas que oferecem ensino integral e R$ 17,64 milhões para manutenção da infraestrutura e a compra de material de consumo e bens permanentes. A autarquia também transferiu R$ 5,43 milhões para escolas que executam o Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola); R$ 1,79 milhão para as unidades que oferecem atividades culturais nos finais de semana aos alunos e à comunidade escolar; e R$ 51 mil para colégios que possuem alunos com necessidades especiais.

Confira os valores disponíveis nas contas correntes do seu município pelo sítio eletrônico www.fnde.gov.br/ liberação de recursos.


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Assessoria de Comunicação Social

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Recursos para construção de creches beneficiam 115 municípios

Sex, 23 de setembro de 2011
ASCOM-FNDE (Brasília) – Cento e quinze municípios de 23 estados receberam recursos do governo federal, nesta semana, para a construção de unidades de educação infantil, no âmbito da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). No total, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu R$ 21,8 milhões para o início das obras.

Os repasses fazem parte do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), que presta assistência financeira aos municípios para a construção de creches e a aquisição de equipamentos e mobiliário para as unidades de educação infantil.

A Paraíba foi o estado com mais municípios contemplados: 18 prefeituras receberam R$ 2,9 milhões. Em seguida, vem Bahia (14 municípios e R$ 2,6 milhões) e Pernambuco (nove municípios e R$ 1,7 milhão).

Projetos – Responsável por analisar os pleitos dos municípios e repassar os recursos do governo federal, o FNDE disponibiliza dois projetos de escolas de educação infantil.

O projeto tipo B tem capacidade para 240 crianças de zero a cinco anos, em dois turnos, e conta com oito salas pedagógicas, sala de informática, cozinha, refeitório, pátio coberto, secretaria, sanitário para pessoas com necessidades especiais, entre outros ambientes. O tipo C atende 120 crianças em dois turnos, com quatro salas pedagógicas e os mesmos espaços previstos no tipo B.

O FNDE também repassa recursos para a construção de escolas de educação infantil com projetos dos municípios, desde que de acordo com padrões de qualidade exigidos pela autarquia.

Veja a lista de municípios contemplados

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Assessoria de Comunicação Social

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Falta recursos para Fundeb e Piauí pode perder compensação


sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Falta recursos para Fundeb e Piauí pode perder compensação

Política

Falta recursos para Fundeb e Piauí pode perder compensação

Piauí pode ser um dos Estados prejudicados
atualizado em 12/12/2010 11:03
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A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quinta-feira o relatório setorial com os orçamentos dos ministérios da Educação, Cultura, Esportes e Ciência e Tecnologia. O relator, deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), alertou os parlamentares para o fato de que a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) está R$ 1,4 bilhão abaixo do mínimo constitucional.
A Constituição exige que o governo federal complemente o fundo com pelo menos 10% da contribuição total de estados e municípios. Para 2011, isso seria equivalente a R$ 9,1 bilhões. O Executivo reservou R$ 8,9 bilhões, mas uma parte disso (R$ 1,2 bilhão) é destinada à complementação de 2010. Isso é possível porque a Lei 11.494/07 permite que o repasse de 15% dos recursos seja feito até 31 de janeiro do exercício seguinte.
Com isso, a dotação real para este ano reduz-se a R$ 7,7 bilhões, valor 15,4% inferior ao mínimo constitucional. A mesma fórmula contábil foi usada pelo Executivo no Orçamento em vigor. Segundo o projeto orçamentário, dez estados devem receber complementação para o Fundeb (Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte).
Sem fontes
O deputado Edmilson Valentim não conseguiu ampliar a dotação por não dispor de fontes suficientes para um valor elevado. Ele recebeu R$ 357,4 milhões da relatoria-geral para atender a todas as demandas da sua área, como as emendasÉ um texto apresentado para alterar uma proposta que está tramitando. A emenda pode ser: supressiva: quando elimina parte de uma proposição; aglutinativa: quando resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto da proposta; aditiva: quando acrescenta texto a uma proposição; de redação: quando tem apenas o objetivo de sanar vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa; substitutiva: quando substitui parte de uma proposição. Na hipótese de se tratar de uma grande mudança, a emenda passa a denominar-se substitutivo.  parlamentares e pedidos dos ministérios. Ele fez uma recomendação à relatoria-geral para que complemente a parcela da União.
O pedido é um desafio para a nova relatora-geral, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), por causa do valor. Mesmo assim, o deputado acredita na ampliação. “A relatora-geral terá a visão de todo o Orçamento, de todas as fontes. Acredito que com isso, e sabendo que temos de cumprir a lei, o ajuste será feito”, afirmou. Segundo ele, a chave para a complementação está na revisão das receitas públicas, que será apresentada na próxima semana pelo relator Bruno Araújo (PSDB-PE) e poderá apontar novas fontes.

Crítica
O deputado Rogério Marinho (RN), coordenador da bancada do PSDB na comissão, criticou a falta de recursos para o fundo. Segundo ele, a fórmula contábil usada não exime a União de consignar integralmente as dotações no Orçamento de 2011. Durante a vigência do antecessor do Fundeb (o Fundef), o Executivo colocava no orçamento a parcela total de complementação da União.
De acordo com o deputado, o governo continua a priorizar a educação superior em detrimento do ensino básico. Ele citou o programa Brasil Universitário, que abrange o custeio das universidades, contemplado com R$ 20,7 bilhões após a aprovação do relatório setorial. Já o Brasil Escolarizado, que financia a educação básica nos estados e municípios, ficou com R$ 16,9 bilhões. “Mais de 50% dos recursos do Ministério da Educação financiam o ensino superior, quando temos mais de 50 milhões de estudantes matriculados nas escolas”, afirmou Marinho.
  • Fonte: Agência Câmara
  • Repórter: Carlos (redacao@portalodia.com)
  • Edição: Carlos
  • Leia mais: Fundeb

terça-feira, 6 de setembro de 2011

sábado, 3 de setembro de 2011

TCE/PI manda bloquear contas de 24 prefeituras e 7 câmaras municipais Em alguns casos, prefeitos e câmaras de vereadores são reincidentes. Veja as relações dos municípios.



Em alguns casos, prefeitos e câmaras de vereadores são reincidentes. Veja as relações dos municípios.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE/PI - pediu nesta sexta-feira (2) o bloqueio das contas de 24 prefeituras e e sete câmaras municipais. A alegação é de que todos estariam inadimplentes com a prestação de contas eletrônica e/ou documental. 

Carlos Lustosa Filho/Cidadeverde.com

O último bloqueio de contas determinado pelo TCE ocorreu em junho deste ano. Na época, foram 38 prefeituras e sete câmaras. Na nova lista, dois terços dos municípios tem balancetes cobrados novamente, além de duas câmaras (Cristalândia do Piauí e Santo Antônio dos Milagres).  

Os gestores públicos são obrigados a prestar contas mensalmente, e têm um prazo de até 60 dias após a conclusão do mês para entregar os balancetes, tanto pelo sistema SAGRES (a prestação de contas eletrônica), quanto por meio de documentação complementar.

As contas serão bloqueadas quando os balancetes do mês de maio forem apresentados ao TCE. 

Prefeituras com contas bloqueadas
01 Agricolândia
02 Aroeiras do Itaim
03 Boa Hora
04 Capitão Gervásio Oliveira
05 Cocal
06 Cocal de Telha
07 Coronel José Dias
08 Cristino Castro
09 Curimatá
10 Curralinhos
11 Demerval Lobão
12 Dirceu Arcoverde
13 Dom Inocêncio
14 Jaicós
15 João Costa
16 Lagoa do Piauí
17 Matias Olímpio
18 Monte Alegre do Piauí
19 Nossa Senhora de Nazaré
20 Nova Santa Rita
21 Patos do Piauí
22 São Braz do Piauí
23 São João do Piauí
24 Vera Mendes

Câmaras com contas bloqueadas
01 Altos
02 Canto do Buriti
03 Cristalândia do Piauí
04 Luzilândia
05 Santo Antônio dos Milagres
06 Sebastião Leal
07 Sigefredo Pacheco

Da Redação
redacao@cidadeverde.com

Orçamento do MEC para investimentos em 2012 é de R$ 72,2 bilhões


publicado 02/09/2011 às 15:58 - Atualizado em 02/09/2011 às 16:14

Orçamento do MEC para investimentos em 2012 é de R$ 72,2 bilhões thumbnail
De acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual, o valor dado ao Ministério da Educação cresceu R$ 8,5 bilhões em relação a 2011
Da Redação redacao@novohamburgo.org(Siga no Twitter)
O projeto apresentado nesta quarta-feira para o governo federal ainda depende da aprovação do Congresso Nacional, que aprovou o valor de R$ 63,7 bilhões para o ano de 2011.
Não só o orçamento irá aumentar, como as autarquias do MEC irão aumentar os recursos no próximo ano. O Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação – FNDE terá aumento de R$ 6 bilhões e deve administrar os programas de apoio à merenda, transporte escolar e distribuição de livros. Além disso, o FNDE construirá creches e terá 1,5 mil convênios com municípios para construir as unidades de ensino por ano. A construção de creches está prevista para a segunda fase do Programa Nacional de Crescimento – PAC2.
Já o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educaconais – Inep, ganhará R$ 216 milhões a mais no orçamento e fará duas edições por ano do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem. Enquanto a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, investirá no programa Ciência Sem Fronteira que irá até 2014 levar cerca de 70 mil estudantes brasileiros para estudar no exterior. O Capes tem R$ 3,5 bilhões previstos para receber em 2012.
Porém, o valor total a ser recebido pelo MEC em 2012 pode chegar em até R$ 82 bilhões, se incluir projetos e demais ações que não entram na LOA – Lei Orçamentária Anual. No ano de 2011, o valor recebido até agosto foi de R$ 73,9 bilhões para investimentos na educação, cerca de R$ 10 bilhões a mais do que o aprovado pela LOA.
Informações de Agência Brasil
FOTO: ilustrativa / stock.xchng
Assuntos: ,

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério


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Não há mais desculpas para descumprimento da Lei 11.738

de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738
(Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da
decisão, assim dispostos:

A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto

1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o

cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica

se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).

2. É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.

3. É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos

docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação

aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.

Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações

da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas nojornal mural

especial

sobre o PSPN..

Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de

declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no

acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de

recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser

aplicada imediatamente.

Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos

vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com

Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.

Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão

não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738,

uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança

do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local. (CNTE, 24/08/11)

Leia a íntegra do acórdão

Matéria relacionada

Com acórdão do STF, Lei do Piso deve ser imediatamente aplicada em todo o país

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

MPF quer que prefeito corrija pagamento com verba do Fundeb

04/08/11, 19:07

Investigação em Picos apontou que servidores de Pimenteiras receberiam salários de forma irregular.

O Ministério Público Federal emitiu recomendação para que a prefeitura de Pimenteiras faça modificações na folha de pagamento. Inquérito Civil Público que tramita na procuradoria do município de Picos apontou que alguns servidores estariam sendo pagos de forma irregular.

O procurador da República Frederick Lustosa recomendou que a Prefeitura destine o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) exclusivamente à remuneração de profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício na educação básica pública.

A investigação apontou indícios de que servidores que desempenham funções que não são vinculadas à educação, que residem em localidades diferentes e até de licença para assuntos particulares estariam recebendo vencimentos com recursos do Fundeb.

Na recomendação, o MPF pede que a prefeitura se manifeste em 10 dias úteis e dá prazo de três meses para que mudanças sejam providenciadas.

Da Redação
redacao@cidadeverde.com

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

O piso salarial é apenas o primeiro passo

Ainda que o salário-base tenha reduzido desigualdades, a valorização da docência exige melhorar as condições de trabalho e a formação

Camila Monroe (novaescola@atleitor.com.br) e Rodrigo Ratier

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=== PARTE 1 ====

A informação de que o piso salarial dos professores para 2011 foi fixado em 1.187 reais para uma jornada de 40 horas é dessas notícias do tipo copo meio cheio, meio vazio. Meio cheio porque o índice de reajuste, de 15,9%, foi bem superior à inflação do ano passado (5,9%). E porque até 2008 o Brasil não possuía nenhuma lei nacional que regulamentasse um vencimento mínimo aos docentes. Meio vazio porque... bem, convenhamos, ainda não se trata de um vencimento compatível com a responsabilidade da tarefa de ensinar. Aliás, nem com a média do mercado, já que outras profissões que exigem formação semelhante pagam muito mais (veja o quadro na página seguinte). E porque, num contexto em que as condições de trabalho são precárias, e a formação, deficiente, não parece realista acreditar que aumentos salariais levarão, sozinhos, à recuperação do prestígio e da atratividade da carreira docente.

Para começo de conversa, é preciso esclarecer que nunca existiu um passado idílico em que os educadores eram respeitados, lecionavam em escolas de excelente infraestrutura e ganhavam bem. Se a valorização social foi, pelo menos até a década de 1960, uma realidade, o mesmo não se pode dizer acerca dos bons salários. O Brasil já nasceu pagando mal seus mestres. A primeira Lei Geral do Ensino, decretada por dom Pedro I em 1827, estabelecia que eles deveriam receber pelo menos 25 mil-réis mensais - um terço do que ganhava um feitor de escravos e, em valores de hoje, algo em torno de 930 reais.

No século seguinte, a situação melhorou e o salário médio se aproximou dos 2 mil reais (valores corrigidos) na década de 1950, não muito distante do que ganha, hoje, um educador com Ensino Superior (média de 1.788 reais, em 2009). Entretanto, a universalização do ensino, ocorrida entre os anos de 1970 e 2000, exigiu a contratação de uma massa de profissionais sem a formação adequada, que iniciou na função recebendo bem menos do que os graduados (o salário de um docente com Ensino Médio estava em torno de 1.162 reais em 2009). Isso derrubou a média salarial da categoria. O que já não era grande coisa ficou ainda pior porque os investimentos governamentais não cresceram na mesma proporção do número de alunos que passou a frequentar a escola, deteriorando o ambiente de ensino e afugentando, de vez, os profissionais mais bem qualificados para a docência.

domingo, 31 de julho de 2011

Congresso deve regulamentar férias

A recente atitude do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, de fracionar as férias do magistério da rede pública de ensino reabriu um antigo debate sobre a regulamentação do direito de férias dos trabalhadores da educação básica, em especial dos profissionais do magistério. Estes, por sua vez, têm no calendário escolar a base para a organização do vínculo empregatício e, nas especificidades do exercício profissional, a necessidade de diferenciação de direitos trabalhistas e previdenciários, a exemplo da jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais e da aposentadoria especial que reduz em cinco anos o tempo de contribuição e idade.

Atualmente, cada sistema de ensino organiza as férias de seus profissionais de acordo com o ano letivo. Porém, muitos insistem em não prever férias de 30 dias consecutivos, acrescido o período de recesso escolar no meio do ano, o que implicaria, no mínimo, em 45 dias efetivos de férias aos/às professores/as que exercem atividades de intenso desgaste físico e psíquico.

Por ocasião da aprovação da Resolução nº 2/1997, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, a qual fixou diretrizes para os planos de cargos, carreiras e salários dos profissionais do ensino fundamental, encontrava-se em debate, no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição que deu origem à EC 20 (reforma da previdência). À época, a CNTE apresentou estudos sobre as doenças relacionadas às atividades de magistério, cujo resultado significou a manutenção de direito à aposentadoria especial a todos os profissionais que lecionam na educação básica, bem como a orientação de férias anuais de no mínimo 45 dias no contexto das diretrizes de carreira.

Infelizmente, por pressão de gestores públicos, a nova resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB nº 3/2009), que versa sobre as diretrizes de carreira - contrariando orientação da CNTE e da própria relatora no CNE - não manteve a mesma previsão de férias contida na Resolução anterior, embora outros preceitos da recente normativa sejam de extrema importância para garantir as condições apropriadas de trabalho aos profissionais do magistério.

Encontram-se, neste momento, em tramitação no Congresso Nacional, alguns projetos de lei com a finalidade de assegurar as férias mínimas de 45 dias aos docentes - sendo 30 deles consecutivos e antes do início do ano letivo - e 30 dias para os demais trabalhadores da educação básica. A medida alia-se a outras ações (já em curso) que visam equalizar a atividade docente em todo país - desde a formação até a remuneração e a jornada de trabalho. E a CNTE atuará no sentido de fazer aprovar esses projetos, sobretudo em âmbito da LDB e das diretrizes nacionais de carreira para os profissionais da educação (professores e funcionários), como forma de garantir o direito subjetivo de todo cidadão à educação pública de qualidade, bem como a efetiva valorização de seus profissionais.