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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério


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Não há mais desculpas para descumprimento da Lei 11.738

de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738
(Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da
decisão, assim dispostos:

A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto

1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o

cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica

se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).

2. É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.

3. É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos

docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação

aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.

Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações

da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas nojornal mural

especial

sobre o PSPN..

Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de

declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no

acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de

recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser

aplicada imediatamente.

Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos

vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com

Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.

Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão

não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738,

uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança

do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local. (CNTE, 24/08/11)

Leia a íntegra do acórdão

Matéria relacionada

Com acórdão do STF, Lei do Piso deve ser imediatamente aplicada em todo o país

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

MPF quer que prefeito corrija pagamento com verba do Fundeb

04/08/11, 19:07

Investigação em Picos apontou que servidores de Pimenteiras receberiam salários de forma irregular.

O Ministério Público Federal emitiu recomendação para que a prefeitura de Pimenteiras faça modificações na folha de pagamento. Inquérito Civil Público que tramita na procuradoria do município de Picos apontou que alguns servidores estariam sendo pagos de forma irregular.

O procurador da República Frederick Lustosa recomendou que a Prefeitura destine o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) exclusivamente à remuneração de profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício na educação básica pública.

A investigação apontou indícios de que servidores que desempenham funções que não são vinculadas à educação, que residem em localidades diferentes e até de licença para assuntos particulares estariam recebendo vencimentos com recursos do Fundeb.

Na recomendação, o MPF pede que a prefeitura se manifeste em 10 dias úteis e dá prazo de três meses para que mudanças sejam providenciadas.

Da Redação
redacao@cidadeverde.com

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

O piso salarial é apenas o primeiro passo

Ainda que o salário-base tenha reduzido desigualdades, a valorização da docência exige melhorar as condições de trabalho e a formação

Camila Monroe (novaescola@atleitor.com.br) e Rodrigo Ratier

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=== PARTE 1 ====

A informação de que o piso salarial dos professores para 2011 foi fixado em 1.187 reais para uma jornada de 40 horas é dessas notícias do tipo copo meio cheio, meio vazio. Meio cheio porque o índice de reajuste, de 15,9%, foi bem superior à inflação do ano passado (5,9%). E porque até 2008 o Brasil não possuía nenhuma lei nacional que regulamentasse um vencimento mínimo aos docentes. Meio vazio porque... bem, convenhamos, ainda não se trata de um vencimento compatível com a responsabilidade da tarefa de ensinar. Aliás, nem com a média do mercado, já que outras profissões que exigem formação semelhante pagam muito mais (veja o quadro na página seguinte). E porque, num contexto em que as condições de trabalho são precárias, e a formação, deficiente, não parece realista acreditar que aumentos salariais levarão, sozinhos, à recuperação do prestígio e da atratividade da carreira docente.

Para começo de conversa, é preciso esclarecer que nunca existiu um passado idílico em que os educadores eram respeitados, lecionavam em escolas de excelente infraestrutura e ganhavam bem. Se a valorização social foi, pelo menos até a década de 1960, uma realidade, o mesmo não se pode dizer acerca dos bons salários. O Brasil já nasceu pagando mal seus mestres. A primeira Lei Geral do Ensino, decretada por dom Pedro I em 1827, estabelecia que eles deveriam receber pelo menos 25 mil-réis mensais - um terço do que ganhava um feitor de escravos e, em valores de hoje, algo em torno de 930 reais.

No século seguinte, a situação melhorou e o salário médio se aproximou dos 2 mil reais (valores corrigidos) na década de 1950, não muito distante do que ganha, hoje, um educador com Ensino Superior (média de 1.788 reais, em 2009). Entretanto, a universalização do ensino, ocorrida entre os anos de 1970 e 2000, exigiu a contratação de uma massa de profissionais sem a formação adequada, que iniciou na função recebendo bem menos do que os graduados (o salário de um docente com Ensino Médio estava em torno de 1.162 reais em 2009). Isso derrubou a média salarial da categoria. O que já não era grande coisa ficou ainda pior porque os investimentos governamentais não cresceram na mesma proporção do número de alunos que passou a frequentar a escola, deteriorando o ambiente de ensino e afugentando, de vez, os profissionais mais bem qualificados para a docência.