JC

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

TRF A decisão do Desembargador Federal Olindo Menezes é de 19 de dezembro de 2011 e foi publicada no dia 13 de janeiro de 2012.

Mais uma vitória do Conselho de Acompanhamento e Contro Social realizada pelo Conselho do Fundeb do Estado do Piauí. Essa é uma luta que o conselho vem implementado desde do inicio da implantação do Conselho no Estado do Piauí.

Com o deferimento dessa liminar nós que fazemos o Conselho do Fundeb do Estado do Piauí estamos constatando que só através da luta constante é podemos ver as leis serem aplicadas corretamente.
Prof. João Correia

16/01/2012 - 13h12



 TRF


Piauí terá que adotar o sistema de contas especiais para SUS e FUNDEB a partir de fevereiro


A decisão do Desembargador Federal Olindo Menezes é de 19 de dezembro de 2011 e foi publicada no dia 13 de janeiro de 2012.


GIL SOBREIRA, DO GP1 Atualizada em 16/01/2012 - 13h14


O Estado do Piauí pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região a suspensão da antecipação de tutela concedida pelo Juiz Federal Gustavo André Oliveira Sales que determinou a não transferência para a conta única de recursos da União transferidos para os seus órgãos da administração direta e indireta por meio de convênios, contratos de repasse, termos de compromisso e repasses diversos. O desembargador federal Olindo Menezes deferiu em parte o pedido e suspendeu a eficácia da decisão em relação ao meses de dezembro/2011 e janeiro/2012, devendo o Estado a partir de fevereiro de 2012 “adaptar-se as determinações legais , adotar o sistema de contas especiais também para recursos do SUS e FUNDEB, nos termos da determinação judicial.” A decisão do Desembargador Federal é de 19 de dezembro de 2011 e foi publicada no dia 13 de janeiro de 2012.

 
Liminar


A Justiça Federal deferiu liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), determinando que o Estado do Piauí não transfira para a Conta do Tesouro Única ou para qualquer outra conta existente em seu nome recursos da União transferidos para os seus órgãos da administração direta e indireta por meio de convênios, contratos de repasse, termos de compromisso e repasses diversos.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

CUSTO ALUNO BÁSICO SOBE PARA 2096,00

Mínimo investido por ano em aluno do ensino público básico sobe para R$ 2.096

O valor mínimo investido pelos governos por aluno do ensino básico público por ano será de R$ 2.096,68 em 2012. O total, divulgado na semana passada pelo MEC (Ministério da Educação), é 21,75% maior que o de 2011, quando o investimento mínimo foi de R$ 1.722,05.

Esse valor é referente às séries iniciais do ensino fundamental de áreas urbanas e os Estados têm liberdade para investirem valores acima dele. Aqueles que não conseguem atingir este patamar recebem complementação do governo federal, por meio do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação).

Este ano, segundo a tabela publicada pelo MEC, recebem a ajuda da União Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Pernambuco. Segundo a memória da lei orçamentária apresentada em setembro ao Congresso, Minas Gerais e Paraná também iriam receber a complementação. No entanto, segundo Vander Borges, coordenador-geral de operacionalização do Fundeb, na época, haviam sido utilizados dados desatualizados. Os valores são determinados a partir do Censo Escolar. Ainda segundo Borges, a complementação de receitas chegará, em 2012, a R$ 9,4 bilhões.

Investimento por aluno

O valor investido por aluno já era considerado insuficiente para uma educação de qualidade em 2011. Cálculos do CAQi (Custo Aluno Qualidade Inicial), índice elaborado pela Campanha Nacional pelo feitos com base no PIB (Produto Interno Bruto), mostram que o valor no ano passado já deveria ser de, no mínimo, R$ 2.194,56. (CNTE, com informações do UOL EDUCAÇÃO, 02/01/12)

Valor investido por Estado (em R$)

UF

Fundamental

Iniciais/Urbano

Fundamental

Finais/Urbano

Médio

Urbano



Acre

2.626,36

2.888,99

3.151,63



Alagoas

2.096,68

2.306,35

2.516,02



Amazonas

2.096,68

2.306,35

2.516,02



Amapá

2.871,54

3.158,69

3.445,85



Bahia

2.096,68

2.306,35

2.516,02



Ceará

2.096,68

2.306,35

2.516,02



Distrito Federal

2.670,70

2.937,77

3.204,84



Espírito Santo

2.831,67

3.114,84

3.398,00



Goiás

2.534,87

2.788,35

3.041,84



Maranhão

2.096,68

2.306,35

2.516,02



Minas Gerais

2.288,64

2.517,50

2.746,37



Mato Grosso do Sul

2.477,02

2.724,72

2.972,42



Mato Grosso

2.121,10

2.333,21

2.545,32



Pará

2.096,68

2.306,35

2.516,02



Paraíba

2.096,68

2.306,35

2.516,02



Pernambuco

2.096,68

2.306,35

2.516,02



Piauí

2.096,68

2.306,35

2.516,02



Paraná

2.226,51

2.449,16

2.671,81



Rio de Janeiro

2.483,25

2.731,57

2.979,90



Rio Grande do Norte

2.106,34

2.316,98

2.527,61



Rondônia

2.428,84

2.671,73

2.914,61



Roraima

3.531,27

3.884,39

4.237,52



Rio Grande do Sul

2.913,05

3.204,36

3.495,67



Santa Catarina

2.609,79

2.870,77

3.131,75



Sergipe

2.447,12

2.691,83

2.936,55



São Paulo

3.192,81

3.512,09

3.831,37



Tocantins

2.671,98

2.939,18

3.206,38