JC

quarta-feira, 18 de abril de 2012

O HANDEBOL DO PIAUÍ (BRASIL) DEU SHOW NA CROÁCIA

Veja o desempenho dos atletas do Caic Baldoíno contra a Bélgica na Croácia, jogo de profissional demonstrado pelos jovens amadores do CAIC DA VILA BANDEIRANTE DE TERESINA (PI), essa é a demonstração de sucesso proporcionado por profissionais da Escola Pública do Piauí. 
Observamos um resultado de quem trabalha com amor e dedicação. essa seleção é atual Campeã Estadual e Brasileira de Handebol Escolar.
Agora estamos torcendo para chegarmos na final com que possamos mostrar que a força do Piauí é inabalável.
Que venha os próximos adversários, o time esta preparado.

MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE AÇÃO QUE EXIGE PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DO PROFESSOR DO ESTADO DO PIAUÍ

MP move ação que exige pagamento do piso nacional aos professores do Estado

Os promotores de Justiça Fernando Ferreira dos Santos, Leida Maria Oliveira Diniz e Maria Esther Ferraz de Carvalho assinaram juntos ação civil pública contra o Estado do Piauí, requerendo determinação judicial para que seja cumprida a Lei  do Piso Nacional do Magistério, que estabelece o pagamento de R$ 1.451 aos docentes. Os professores da rede pública estadual de ensino estão em greve há 50 dias. 

O Ministério Público considera que a educação, como processo de desenvolvimento do potencial humano, "é um direito público irrenunciável, requisito para promoçãoda dignidade das pessoas. O governo deve garantir o acesso pleno e igualitário ao ensino público, alocando os recursos necessários, sobretudo para a educação fundamental".

A promotora Leida Diniz, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude ressalta que a legislação federal promove a existência de condições adequadas de trabalho, além da implementação do piso salarial profissional nacional. 

"A legislação brasileira avançou no sentido de propiciar a melhoriada qualidade do ensino, estabelecendo como diretrizes a serem adotadas nos estatutos e planos de carreira do Magistério Público a valorização profissional, dispondo entre outras condições a formação continuada e atualização do professor, tempo reservado para estudos, planejamento e avaliação no regime de trabalho, processo de evolução na carreira que valorizem a titulação e o bom desempenho", afirmou a promotora acrescentando que deve ser "conferida prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes".

Os promotores de Justiça argumentam ainda que a análise do movimento grevista não deve se limitar à ausência dos professores nas salas de aula, e considerar a ineficiência dos poderes públicos, que gera deficiências no sistema educacional, não permite que as escolas possuam a estrutura e os recursosadequados e prejudica a qualidade do ensino. 

"Impossível atirar sobre os professores o déficit da educação básica. O descumprimento da lei do piso dos professores significa grave retrocesso social e a destinação de uma escola pública apenas para os pobres, significativamente deteriorada, e de qualidadeinferior, apenas para uma classe: justamente as crianças e adolescentes marginalizadas e excluídas econômica e socialmente", apontam os representantes do Ministério Público.

O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da Lei do Piso Nacional do Magistério em outubro de 2011. Segundo o voto do relator, não é possível presumir falta de recursos para o pagamento do piso. "Em especial, eventuais insuficiências poderão ser supridas por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e pela União, cujas consideráveis receitas incluem recursos das contribuições sociais destinadas à educação." A própria lei estabelece mecanismos para a complementação. O ente federativo que não tiver disponibilidade orçaamentária deve remeter solicitação fundamentada ao Ministério da Educação, com planilha de custos que comprove a necessidade.

Além do pagamento do piso nacional aos professores da rede estadual, o Ministério Público requereu também que o Estado do Piauí preste contas em relação aos recursos do Fundeb, com especificação de receitas e despesas.
Autor/Fonte: Portal O Dia

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Piso do magistério deve ser reajustado em 22,22% e passar para R$ 1.451

MEC DIVULGA NA NET O PISO DE ACORDO A LEI 11.738


Valorização do professor

Piso do magistério deve ser reajustado em 22,22% e passar para R$ 1.451


Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012 - 18:00
O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 22,22%, conforme determina o artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008, aprovada pelo Congresso Nacional. O novo valor será de R$ 1.451,00. O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.451,00.

Assessoria de Comunicação Social

Palavras-chave: educação básica, valorização do professor, piso salarial, Fundeb

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

CONSELHO DO FUNDEB DO ESTADO DO PIAUÍ MUDA O ORÇAMENTO DA UNIÃO 2012


PROF. João Correia
                                              PRESIDENTE DO CONSELHO DO FUNDEB DO ESTADO DO PIAUÍ 
Secretário de Assuntos Educacionais do SINTE PIAUÍ
Vice-Presidente da Central dos Trabalhadores do Brasil - CTB - PI
1 - No FUNDEB como vocês conseguiram mudar o orçamento da união ?
JC - No dia 23 de setembro de 2011 o Brasil acordou com uma notícia estampada em vários jornais e portais que deixou o Piauí atônito. Pasmem, o Piauí, iria perder a Complementação da União.
Com tantas opiniões desencontradas o Conselho do Fundeb do Estado do Piauí reuniu-se e iniciou um trabalho para tentar entender o porque dessa fato. Após várias estudos e reuniões o Conselho chegou ao entendimento que a notícia não era verídica.
Ocorre que diante da situação posta era necessário ir a Brasília discutir e questionar as contas feitas pela equipe técnica do Ministério do Planejamento, isso porque, após pesquisas e discussões acaloradas chegou-se a conclusão que o Orçamento da União para 2012 estava indo para a votação no Senado com um erro grotesco que iria deixar o Piauí com menos 400.000.000,00 para investir na educação.
Diante da descoberta, o Conselho enviou um representante a Brasília determinado a mostrar o erro que estava sendo prejudicial ao Estado do Piauí e aos outros Estados que tem direito a Complementação da União. Assim foi feito, um membro do conselho acompanhado do Superintendente de Gestão da SEDUC PI foi ao FNDE/MEC/FUNDEB E AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO em Brasília. Iniciou-se uma conversação com as pessoas responsáveis pelos os dados orçamentário do FUNDEB, e em poucos tempo descobriu-se um equivoco nos dados disponibilizados pelos técnicos do Ministério do Planejamento e ficou acertado que o Orçamento da União/2012 iria ser modificado. Ou seja, a acessória técnica do Ministério do Planejamento iria enviar para o Senado uma retificação para proposta de complemento do Fundeb para 2012.
Após alguns dias, mais precisamente no dia 24 de outubro de 2011 o Ministério do Planejamento enviou um oficio à Secretária de Educação e ao Conselho do Fundeb do Estado do Piauí com Retificação no inciso VII, alínea “d” de que trata o art. 10, da lei 12.465 de de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, LDO-2012. Abaixo tabela da Distribuição da Complementação da União ao FUNDEB /2012.

2 - 2 - O que o Ctbista defende para a Assembléia do dia 10 ?
JC – Mais união da categoria para fortalecer a pressão ao governo do Estado para que possamos o mais rápido possível adquirir o reajuste do Piso dos Professores e melhorias salariais para os funcionários da Educação e a melhoria das condições de Trabalho da nossa categoria. Essa união será necessária porque prefeitos e governadores estão unidos para intervir na Lei do Piso alterando a correção do mesmo para o INPC o que ocasionaria um prejuízo de anos de luta para a valorização dos profissionais do magistério. Essa mobilização deve ser permanente para que possamos adquirir melhorias para os trabalhadores em educação e mantermos vigilantes até a os dias 14, 15 e 16 de março que será deflagrado a Greve Nacional em defesa do Piso.

3 - Ainda no FUNDEB, como vocês garantem a transparência dos gastos com educação ?
JC – A transparência no FUNDEB é possível devido ao acesso que nós conselheiros temos às movimentações financeira que ocorrem na SEDUC PI, através dos SIAFEM e da Conta Corrente do FUNDEB, onde temos a senha desses mecanismos que favorecem não só o transparência, mais facilita o trabalho de fiscalização e controle dos recursos que entram e saem na Secretaria de Educação. Assim, nos reunimos de 15 em 15 dias para analisar e fiscalizar os recursos da educação, emitindo mensalmente um parecer sobre os gastos realizados com a educação no Estado do Piauí.
4 - E, no FUNDEB, quais são as metas para 2012
JC – Para o ano de 2012 iremos dar continuidade aos trabalhos anteriores mantendo as recomendações dentro da Lei: 11.494/2007 e denunciando as irregularidades como a transferência dos recursos da conta do FUNDEB para a Conta Única. Há poucos dias foi divulgado nos meios de comunicação a liminar publicada no dia 13 de janeiro de 2012 do Juiz Federal Gustavo André Oliveira Sales que obriga o governo do Estado a adotar o sistema de contas especiais para FUNDEB a partir de fevereiro. O Conselho do Fundeb luta desde a sua implantação e encaminhou diversas denuncias aos órgãos de fiscalização para manter o recurso deste importante fundo para educação em sua conta específica. Com o deferimento dessa liminar nós que fazemos o Conselho do Fundeb do Estado do Piauí estamos constatando que só através da luta é que podemos ver as leis serem aplicadas corretamente.
5 - Como tem sido a aceitação da CTB nas bases do SINTE ?
JC - O Núcleo da CTB no SINTE PI vem trabalhando sempre em busca da melhoria salarial e da melhoria das condições de trabalho dos Trabalhadores em Educação do Estado do Piauí. Nesse sentido, estamos trabalhando em sintonia com os anseios da Diretoria Estadual e das Regionais. E esperamos darmos continuidade ao trabalho cada vez mais com empenho e determinação, fazendo com que os nossos sócios possam cada vez mais se orgulhar de ser sindicalizado ao nosso sindicato.

Entrevista Concedida ao Informativo: Coletiva de Educação Paulo Freira da CTB PIAUÍ
em fevvereiro de 2012









União paga primeira parcela da complementação do Fundeb


Qua, 1 de fevereiro de 2012

ASCOM-FNDE (Brasília) – Já está disponível para os municípios e os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí a primeira parcela da complementação da União referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) depositou dia 31 de janeiro R$ 606.881.181,10.

Neste mesmo dia, o FNDE depositou R$ 1.188.780.084,60 para estes mesmos estados e seus municípios, além do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao que estabelece o Anexo II da Portaria nº 1.721, de 7 de novembro de 2011, que dispõe sobre o repasse automático de 15% em janeiro de 2012. A soma do valor transferido é de R$ 1.795.661.265,70 (veja valores discriminados por estados na tabela abaixo).

O recurso transferido obedece ao cronograma de repasse da complementação ao Fundeb disponível no portal do FNDE WWW.fnde.gov.br/fundeb/legislação e tem por base de cálculo o valor mínimo nacional vigente que é de R$ R$ 2.096,68. Os repasses podem ser acompanhados pela Internet nos sítios da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil.

Valores repassados em 31 de janeiro de 2012
Clikc aqui: http://www.fnde.gov.br/index.php/ph-arquivos/category/47-legislacao?download=816%3Aportaria-interministerial-nd-18092011-anexo-ii
WWW.fnde.gov.br/fundeb/legislação

Assessoria de Comunicação Social

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

TRF A decisão do Desembargador Federal Olindo Menezes é de 19 de dezembro de 2011 e foi publicada no dia 13 de janeiro de 2012.

Mais uma vitória do Conselho de Acompanhamento e Contro Social realizada pelo Conselho do Fundeb do Estado do Piauí. Essa é uma luta que o conselho vem implementado desde do inicio da implantação do Conselho no Estado do Piauí.

Com o deferimento dessa liminar nós que fazemos o Conselho do Fundeb do Estado do Piauí estamos constatando que só através da luta constante é podemos ver as leis serem aplicadas corretamente.
Prof. João Correia

16/01/2012 - 13h12



 TRF


Piauí terá que adotar o sistema de contas especiais para SUS e FUNDEB a partir de fevereiro


A decisão do Desembargador Federal Olindo Menezes é de 19 de dezembro de 2011 e foi publicada no dia 13 de janeiro de 2012.


GIL SOBREIRA, DO GP1 Atualizada em 16/01/2012 - 13h14


O Estado do Piauí pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região a suspensão da antecipação de tutela concedida pelo Juiz Federal Gustavo André Oliveira Sales que determinou a não transferência para a conta única de recursos da União transferidos para os seus órgãos da administração direta e indireta por meio de convênios, contratos de repasse, termos de compromisso e repasses diversos. O desembargador federal Olindo Menezes deferiu em parte o pedido e suspendeu a eficácia da decisão em relação ao meses de dezembro/2011 e janeiro/2012, devendo o Estado a partir de fevereiro de 2012 “adaptar-se as determinações legais , adotar o sistema de contas especiais também para recursos do SUS e FUNDEB, nos termos da determinação judicial.” A decisão do Desembargador Federal é de 19 de dezembro de 2011 e foi publicada no dia 13 de janeiro de 2012.

 
Liminar


A Justiça Federal deferiu liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), determinando que o Estado do Piauí não transfira para a Conta do Tesouro Única ou para qualquer outra conta existente em seu nome recursos da União transferidos para os seus órgãos da administração direta e indireta por meio de convênios, contratos de repasse, termos de compromisso e repasses diversos.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

CUSTO ALUNO BÁSICO SOBE PARA 2096,00

Mínimo investido por ano em aluno do ensino público básico sobe para R$ 2.096

O valor mínimo investido pelos governos por aluno do ensino básico público por ano será de R$ 2.096,68 em 2012. O total, divulgado na semana passada pelo MEC (Ministério da Educação), é 21,75% maior que o de 2011, quando o investimento mínimo foi de R$ 1.722,05.

Esse valor é referente às séries iniciais do ensino fundamental de áreas urbanas e os Estados têm liberdade para investirem valores acima dele. Aqueles que não conseguem atingir este patamar recebem complementação do governo federal, por meio do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação).

Este ano, segundo a tabela publicada pelo MEC, recebem a ajuda da União Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Pernambuco. Segundo a memória da lei orçamentária apresentada em setembro ao Congresso, Minas Gerais e Paraná também iriam receber a complementação. No entanto, segundo Vander Borges, coordenador-geral de operacionalização do Fundeb, na época, haviam sido utilizados dados desatualizados. Os valores são determinados a partir do Censo Escolar. Ainda segundo Borges, a complementação de receitas chegará, em 2012, a R$ 9,4 bilhões.

Investimento por aluno

O valor investido por aluno já era considerado insuficiente para uma educação de qualidade em 2011. Cálculos do CAQi (Custo Aluno Qualidade Inicial), índice elaborado pela Campanha Nacional pelo feitos com base no PIB (Produto Interno Bruto), mostram que o valor no ano passado já deveria ser de, no mínimo, R$ 2.194,56. (CNTE, com informações do UOL EDUCAÇÃO, 02/01/12)

Valor investido por Estado (em R$)

UF

Fundamental

Iniciais/Urbano

Fundamental

Finais/Urbano

Médio

Urbano



Acre

2.626,36

2.888,99

3.151,63



Alagoas

2.096,68

2.306,35

2.516,02



Amazonas

2.096,68

2.306,35

2.516,02



Amapá

2.871,54

3.158,69

3.445,85



Bahia

2.096,68

2.306,35

2.516,02



Ceará

2.096,68

2.306,35

2.516,02



Distrito Federal

2.670,70

2.937,77

3.204,84



Espírito Santo

2.831,67

3.114,84

3.398,00



Goiás

2.534,87

2.788,35

3.041,84



Maranhão

2.096,68

2.306,35

2.516,02



Minas Gerais

2.288,64

2.517,50

2.746,37



Mato Grosso do Sul

2.477,02

2.724,72

2.972,42



Mato Grosso

2.121,10

2.333,21

2.545,32



Pará

2.096,68

2.306,35

2.516,02



Paraíba

2.096,68

2.306,35

2.516,02



Pernambuco

2.096,68

2.306,35

2.516,02



Piauí

2.096,68

2.306,35

2.516,02



Paraná

2.226,51

2.449,16

2.671,81



Rio de Janeiro

2.483,25

2.731,57

2.979,90



Rio Grande do Norte

2.106,34

2.316,98

2.527,61



Rondônia

2.428,84

2.671,73

2.914,61



Roraima

3.531,27

3.884,39

4.237,52



Rio Grande do Sul

2.913,05

3.204,36

3.495,67



Santa Catarina

2.609,79

2.870,77

3.131,75



Sergipe

2.447,12

2.691,83

2.936,55



São Paulo

3.192,81

3.512,09

3.831,37



Tocantins

2.671,98

2.939,18

3.206,38